025164 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 025164
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Caso julgado, Inconstitucionalidade, Princípio da proporcionalidade, Princípio da justiça, Prazo de caducidade, Cobrança do imposto
Recorrente: Briel-industria de Electrodomesticos Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST DO PORTO.
Nr Convencional: JSTA00054681
Nr Documento: SA220001018025164
Data de Entrada: 26/04/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/09ce386a3a9edb4c802569b300402a5b
Sumário
I - Tendo a sentença julgado improcedente a oposição por se não verificar nenhum dos fundamentos legalmente previstos e não tendo nessa parte sido recorrida, tornou-se nesse segmento caso decidido. II - Não é inconstitucional, por violação dos princípios da proporcionalidade e da justiça, o artigo 79° do CIRC, por considerar um prazo de caducidade para a liquidação e cobrança de impostos diferente do previsto para a perseguição do ilícito criminal.