013501 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 013501
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Acto confirmativo, Rejeição liminar
Recorrente: Fed Nac dos Sind da Construção Civil e Madeiras
Recorridos: Se do Trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TRABALHO DE 1979/05/10.
Nr Convencional: JSTA00002614
Nr Documento: SA119840216013501
Data de Entrada: 11/07/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1fbdea41d7cd472f802568fc0038204e
Sumário
Quando a Administração, perante a reiteração de pedidos substancialmente identicos, repete, dentro do mesmo quadro factico e legal, a posição juridica assumida em acto anterior dirigido ao mesmo destinatario, que não o impugnou, pratica um acto confirmativo, despido de natureza inovatoria, e, por isso, contenciosamente irrecorrivel.