I- Tendo marido e mulher celebrado com uma companhia de seguros um contrato de seguro de vida misto, em que o beneficiario seria aquele dos conjuges que ao outro sobrevivesse, deve tal contrato ser declarado nulo, nos termos do artigo 429 do Codigo Comercial, se o marido, ao realizar o seguro, faltou a verdade por ele sabida acerca do seu estado de saude e ocultou todo o seu grave passado nosologico, o que poderia ter influido sobre a existencia ou condições do referido contrato.
II- O contrato pode ser anulado mesmo que não tenha havido ma fe na prestação das declarações inexactas ou na ocultação ou reticencia de factos e circunstancias, mas, nesse caso, a seguradora tera de restituir os premios cobrados.