001596 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001596
ACORDAO
Descritores: Infracção aduaneira, Amnistia condicionada, Cumprimento de obrigação fiscal, Extinção do procedimento criminal
Recorrente: Pereira , João e Outro
Recorridos: Pinho , Basilio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00005299
Nr Documento: SA219830119001596
Data de Entrada: 09/05/1980
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PAGAMENTO VOLUNTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4da36156e99fac4b802568fc00384684
Sumário
Tendo sido arguida a nulidade do acordão que condenou o arguido como autor de transgressões previstas nos artigos 244 e 697 do Regulamento das Alfandegas e punidas pelo artigo 51 do Contencioso Aduaneiro, e verificando-se relativamente a estas o condicionalismo previsto na Lei 3/81, de 13/3 (art. 1 al. j), consideram-se as mesmas amnistiadas e extinto todo o procedimento criminal, ficando prejudicado o conhecimento da materia concernente a invocada nulidade do acordão.*