031261 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 031261
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento disciplinar, Falta de inquirição de testemunhas, Audiência e defesa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00038809
Nr Documento: SA119931104031261
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/08de7c1868f2c351802568fc0038f336
Sumário
I - Tendo tido o dirigente máximo do serviço conhecimento de determinados comportamentos disciplinares imputados ao ora recorrente, muito mais de três meses antes de instaurado aquele procedimento disciplinar, estava este prescrito. II - A falta de inquirição de testemunha de defesa, por estar ausente no continente, a título transitório, sem notificar o ora recorrente para tomar posição, nomeadamente substituir aquele, constitui falta de audiência do arguido. III - Por tudo tem o acto recorrido de ser anulado.