084401 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Monteiro
Processo: 084401
ACORDAO
Descritores: Direito de propriedade, Restrição de direitos, Janelas, Aberturas, Erro de escrita
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021957
Nr Documento: SJ199401260844011
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/85da52d158e97157802568fc003a7386
Sumário
I - As aberturas referidas no artigo 1360 n. 1 do Código Civil de 1966 deitam directamente sobre o prédio vizinho quando a linha da janela ou da porta coincide com a linha divisória ou lhe é paralela, situando-se neste último caso a abertura a menos de 1,5 metros do prédio vizinho, e também nos casos previstos em contravenção do disposto no n. 3 do mesmo artigo. II - O erro de escrita para ser relevante tem que ser ostensivo, podendo a ostensividade resultar do próprio contexto da declaração ou das circunstâncias em que esta é feita.