2123/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Nuno Cameira
Processo: 2123/99
ACORDAO
Descritores: Defesa por impugnação, Defesa por excepção, Excepção peremptória
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC31/3
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/cddb97aa7b275d39802569b4004ee4c0
Sumário
1. Ao defender-se por excepção peremptória o réu não põe em causa a veracidade dos factos articulados pelo autor, mas opõe ao objecto do processo delineado na petição um outro objecto, que, se proceder, obs-tará à produção dos efeitos visados pelo demandante. 2 . Alegando o autor na petição inicial que celebrou um contrato de co-modato com o réu, este defender-se-á por impugnação se na contestação se limitar à invocação de factos tendentes a demonstrar que nenhum contrato foi realizado (comodato, ou qualquer outro).