062739 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Albuquerque Rocha
Processo: 062739
ACORDAO
Descritores: Acção de anulação, Testamento, Valor da causa, Acção sobre estado das pessoas, Alçada, Recurso para o supremo tribunal de justiça
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006615
Nr Documento: SJ196906170627391
Referência Publicação: BMJ N188 ANO1969 PAG131
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/15d668d11907eb6e802568fc0039a6c5
Sumário
I - As acções em que se peça a anulação de testamento com fundamento em insanidade mental do testador não podem considerar-se "acções sobre o estado de pessoas ou sobre interesses imateriais" e, por isso, não lhes e aplicavel o disposto no artigo 312 do Codigo de Processo Civil. II - Em acção de valor não superior a 100000 escudos, proposta antes da elevação da alçada das Relações operada pelo Decreto-Lei n. 47691, de 11 de Maio de 1967 - de 50000 para 100000 escudos-, não e admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acordão da Relação que a julgou, desde que este tenha sido proferido depois daquela elevação.