Descritores:Investigação de paternidade, Acção, Exame sanguíneo, Custódia, Violência
Sumário
Em acção de investigação de paternidade não pode alguém ser coagido, por meio de violência física, designadamente " sob custódia " à realização de exame hematológico.
Texto
N
0030025
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
Em acção de investigação de paternidade não pode alguém ser coagido, por meio de violência física, designadamente " sob custódia " à realização de exame hematológico.