085129 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Torres Paulo
Processo: 085129
ACORDAO
Descritores: Prestação de contas, Sociedade comercial, Lucros, Divisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00025549
Nr Documento: SJ199410110851291
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7147bbc454b72fc6802568fc003a9fad
Sumário
I - Tendo o Réu, em processo de inventário apenso a acção de divórcio, e em prestação de contas, sido obrigado a prestá-las e tendo informado e provado que as sociedades comerciais de que era sócio e em que comungara a ex-mulher, a Autora, não distribuiam lucros, pois os que a sociedade obteve formas em assembleias gerais retidos para reserva legal e reservas estatutárias, ele não pode, nem é obrigado a prestar contas se não houve rendimentos para os sócios. II - É evidente que não é na acção de prestação de contas que cabe analisar as vicissitudes jurídicas dessas assembleias gerais.