0096942 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Bernardino
Processo: 0096942
ACORDAO
Descritores: Apensação, Incidentes da instância, Habilitação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00016829
Nr Documento: RL199502020096942
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/de4bce371fde1fef802568030002822a
Sumário
I - Embora apensadas, cada acção conserva a sua autonomia, quer no aspecto substantivo quer quanto às questões adjectivas; II - Falecendo uma das partes numa das acções apensadas, a suspensão da instância só se produz nessa acção, e não em todas; III - Carecem de legitimidade para requerer a respectiva habilitação as partes das restantes acções apensadas; IV - Uma vez apensadas, a reparação das causas só se verifica quando seja requerida por quem mostre interesse atendível na desapensação.