I- E acto confirmativo o que relativamente a outro apresenta identidade de sujeito, pedido e decisão e, alem disso, assenta nos mesmos pressupostos de facto e de direito.
II- O ingresso no Quadro Geral de Adidos depende, alem do mais, da existencia, em 22 de Janeiro de 1975, de vinculação ao Estado ou corpos administrativos da Administração ultramarina.
III- A demissão imposta a escriturario contratado do quadro da Secretaria dos Serviços de Administração
Civil de Angola, em consequencia de condenação a pena maior, extingue o vinculo funcional desde a data da publicação no Boletim Oficial, em 31 de
Março de 1971, e fere o funcionario de incapacidade para provimento em cargos publicos.
IV- A reabilitação judicial plena, concedida por sentença de 8 de Junho de 1979, faz cessar essa incapacidade, mas não reconstitui a relação de emprego por esta constituir perda definitiva.
V- O interessado podera ser provido, por isso, em novo cargo publico, desde que reuna os requisitos legais, mas, enquanto o não for, permanece desvinculado da função publica.
VI- Em 22 de Janeiro de 1975, esta não preenche o referido requisito para ingresso no Quadro Geral de Adidos.