004434 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 004434
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinario, Imposto de capitais, Deduções, Liquidação pela repartição de finanças
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Comp Agricola e Comercial dos Vinhos do Porto Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00018443
Nr Documento: SAP19880713004434
Data de Entrada: 07/10/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - EXTRAORDINARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e415edc870742126802568fc003740a9
Sumário
I - Se a data da entrada em vigor da Lei n. 37/83, de 21 de Outubro, que criou um imposto extraordinario sobre varios rendimentos, entre eles os sujeitos a impostos de capitais, ja estes rendimentos haviam sido pagos aos respectivos titulares, não pode a entidade pagadora deduzir ja aquele primeiro tributo. II - Assim, compete a repartição de finanças proceder a sua liquidação, exigindo-o directamente desses titulares.