004434 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 004434
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinario, Imposto de capitais, Deduções, Liquidação pela repartição de finanças
Sumário
I - Se a data da entrada em vigor da Lei n. 37/83, de 21 de Outubro, que criou um imposto extraordinario sobre varios rendimentos, entre eles os sujeitos a impostos de capitais, ja estes rendimentos haviam sido pagos aos respectivos titulares, não pode a entidade pagadora deduzir ja aquele primeiro tributo. II - Assim, compete a repartição de finanças proceder a sua liquidação, exigindo-o directamente desses titulares.