I- Se a data da entrada em vigor da Lei n. 37/83, de 21 de Outubro, que criou um imposto extraordinario sobre varios rendimentos, entre eles os sujeitos a impostos de capitais, ja estes rendimentos haviam sido pagos aos respectivos titulares, não pode a entidade pagadora deduzir ja aquele primeiro tributo.
II- Assim, compete a repartição de finanças proceder a sua liquidação, exigindo-o directamente desses titulares.