9340810 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9340810
ACORDAO
Descritores: Incidente da instância, Intervenção principal, Chamamento à autoria
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00008513
Nr Documento: RP199401049340810
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/056a878e7ee120f38025686b0066839f
Sumário
I - Não deve o demandado em acção especial de manutenção de posse proposta pelos arrendatários de prédio rústico lançar mão do incidente de intervenção principal chamando à acção quem lho vendeu, dizendo que aquele estava livre de quaisquer ónus ou encargos. II - É que o chamado não está numa situação litisconsorcial relativamente aos requerentes porque lhes não assiste interesse paralelo. III - Havendo, pois, todo o interesse na presença na lide dos alienantes, esta teria de fazer-se pela via do chamamento à autoria.