016223 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016223
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar, Publicidade, Transportes colectivos, Empresa concessionaria
Recorrente: Lisbon Electric Tramways Ltd
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017159
Nr Documento: SA219711117016223
Data de Entrada: 03/02/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - DEFESA ULTRAMAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/989fbdfa179458e2802568fc0037b4c2
Sumário
Não esta sujeita ao imposto para a defesa e valorização do ultramar a actividade publicitaria, por meio de anuncios afixados nos respectivos veiculos, exercida por uma empresa concessionaria de serviço publico de transporte colectivo de passageiros.