065614 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 065614
ACORDAO
Descritores: Indemnização de perdas e danos, Materia de facto, Competencia do supremo tribunal de justiça, Danos morais
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005066
Nr Documento: SJ197511180656142
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VII PAG486.
Referência Publicação: BMJ N251 ANO1975 PAG148
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d7fc0edb99fa4b3b802568fc00398ea1
Sumário
I - Em materia de indemnização, o credor deve obter apenas aquilo em que tenha sido prejudicado, ou seja o montante real do dano sofrido. II - O valor a atribuir a paralisação de uma obra e a demora da sua construção constitui materia de facto que o Supremo não pode alterar. III - Embora seja legal a ressarcibilidade dos danos não patrimoniais, ela limita-se aqueles que pela sua gravidade mereçam a tutela do direito, e assim o desgosto por uma moradia não estar concluida na data pretendida, representa uma contrariedade, mas não integra um dano tão grave que justifique a concessão de uma satisfação de ordem pecuniaria.