9420777 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 9420777
ACORDAO
Descritores: Julgamento, Anulação de julgamento, Repetição, Competência dos tribunais de instância
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00017052
Nr Documento: RP199501179420777
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c35a3546e6450bfe8025686b0066ca91
Sumário
I - Anulado pela Relação o julgamento e ordenada a formulação de quesitos novos mas mandando-se respeitar o disposto na parte final do n.2 do artigo 712 do Código de Processo Civil, tal decisão não faz regredir tudo ao princípio como se a audiência não tivesse sido realizada. Em tais circunstâncias nenhum preceito legal permite o desaforamento do processo para outro tribunal, e atento ainda o princípio da plenitude da assistência do juiz consagrado no artigo 654 do Código de Processo Civil, é de manter a competência do que já interveio.