I- O pessoal constituído em excedente, com direito a aposentação voluntária antecipada nos termos do n. 1 als. a) e b) da Resolução do Conselho de Ministros 26/89, é tanto o pessoal desocupados como o subutilizado, nos termos do n. 1 do artigo 4 do DL 41/84, de 3/2.
II- O pessoal subutilizado, que reúna essas condições, tem direito, se aposentado voluntariamente, a um acréscimo de
20% no cálculo da pensão de aposentação.