039633 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 039633
ACORDAO
Descritores: Função pública, Aposentação voluntária, Aposentação antecipada e bonificada, Excedentes, Subutilização, Cálculo da pensão, Acréscimo de pensão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045899
Nr Documento: SA119960528039633
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6375eaa8f65c03c9802568fc0039eaad
Sumário
I - O pessoal constituído em excedente, com direito a aposentação voluntária antecipada nos termos do n. 1 als. a) e b) da Resolução do Conselho de Ministros 26/89, é tanto o pessoal desocupados como o subutilizado, nos termos do n. 1 do artigo 4 do DL 41/84, de 3/2. II - O pessoal subutilizado, que reúna essas condições, tem direito, se aposentado voluntariamente, a um acréscimo de 20% no cálculo da pensão de aposentação.