041509 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Cadilha
Processo: 041509
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Presidente da câmara municipal, Membro do gabinete, Agente administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054523
Nr Documento: SA119971021041509
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/12031bb63c348145802569ad003a557b
Sumário
Os membros dos gabinetes dos presidentes das câmaras municipais têm a qualidade de agentes administrativos, quanto à natureza da função que exercem, e, como tal, adquirem o direito a serem inscritos como subscritores da Caixa Geral de Aposentações e a serem aposentados por esse cargo quando seja o último que tenham desempenhado.