0055275 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Curto Fidalgo
Processo: 0055275
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva, Cartão de crédito, Burla, Falsificação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022503
Nr Documento: RL199709230055275
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b2d5a8e0261a23608025680300053757
Sumário
O perigo de fuga, requisito da prisão preventiva, deve ser avaliado e graduado em concreto, não podendo deixar de estar conexionado quer com elementos objectivos, apurados no processo, quer com elementos subjectivos, ligados à personalidade e ao dolo, revelados pelo comportamento ao arguido. A confissão e reparação do dano, de valor considerável, não afastam, por si, a necessidade e adequação de prisão preventiva aplicada a autor de dois crimes de falsidade informática e dois crimes de burla informática.