047038 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Esteves
Processo: 047038
ACORDAO
Descritores: Acto interno, Informação de serviço, Acto contenciosamente recorrível, Direcção geral dos serviços dos registos e do notariado, Gabinete de gestão financeira
Sumário
I - São actos internos, e irrecorríveis porque não modificam a situação jurídica dos administrados, os actos cujos efeitos se produzem nas relações interorgânicas no âmbito de orientação que transmitem aos serviços com carácter genérico. II - É acto interno aquele pelo qual o Director Geral do Registo e do Notariado transmite ao Gabinete de Gestão Financeira o seu entendimento relativamente ao modo como devem ser calculadas, para efeito dos respectivos abonos e reposições, as remunerações dos Notários e Conservadores Adjuntos. III - Os actos internos, porque não são actos administrativos stricto sensu, não podem ser objecto de recurso hierárquico ou contencioso.