0257113 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Agostinho dos Santos
Processo: 0257113
ACORDAO
Descritores: Competência, Tribunal singular, Tribunal colectivo, Nulidade, Incompetência absoluta
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022062
Nr Documento: RL199002220257113
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/17a7b1a0f73f556a8025680300035b41
Sumário
I - Sendo os arguidos acusados de dois crimes - um sob a forma consumada e outro sob a forma tentada - , p. e p. pelos artigos 35 n. 1 d) e 3 e 35 n. 1 d) e 4 do Decreto-Lei n. 28/84, de 20/01, a competência para julgamento cabia, em Lisboa aos juizos criminais (Tribunal Colectivo). II - Constitui nulidade insanável a decisão do juiz do Tribunal Correccional que considerou a acusação manifestamente infundada. III - O Ministério Público poderia limitar a competência ao juiz singular se o fundamentasse.