I- Não beneficia da promoção, a titulo excepcional, ao posto de sargento ajudante, prevista no D.L. n. 382/84, de 4 de Dezembro, o primeiro-sargento que, tendo sido nomeado para a frequencia de um curso de promoção ao referido posto, desistiu, por declaração expressa, de o frequentar.
II- O termo " desistencia " , que se le na alinea b), do n. 2, do art. 2, do mencionado diploma legal, abrange a desistencia declarada antes do inicio da frequencia do curso.