027701 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 027701
ACORDAO
Descritores: Primeiro sargento, Promoção, Curso de promoção a sargento ajudante, Desistencia do curso
Recorrente: Dirserv de Pessoal do Exercito
Recorridos: Fradinho , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00028077
Nr Documento: SA119901004027701
Data de Entrada: 31/10/1989
Indicações Eventuais: O PROVIMENTO RESPEITA AO RECURSO JURISDICIONAL E A NEGAÇÃO DE PROVIMENTO AO RECURSO CONTENCIOSO.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/36081def7db92250802568fc0037a31d
Sumário
I - Não beneficia da promoção, a titulo excepcional, ao posto de sargento ajudante, prevista no D.L. n. 382/84, de 4 de Dezembro, o primeiro-sargento que, tendo sido nomeado para a frequencia de um curso de promoção ao referido posto, desistiu, por declaração expressa, de o frequentar. II - O termo " desistencia " , que se le na alinea b), do n. 2, do art. 2, do mencionado diploma legal, abrange a desistencia declarada antes do inicio da frequencia do curso.