I- A exclusão de um candidato a uma promoção por ma informação de serviço, confirmada por despacho ministerial, constitui acto destacavel que pode ser objecto de recurso contencioso.
II- As decisões sobre merito profissional dos funcionarios inserem-se no campo de discricionariedade tecnica, pelo que so podem ser apreciados contenciosamente nos aspectos que importem vinculação legal.
III- Tendo sido estabelecidos os factores a atender na elaboração das classificações de serviço, deve o Tribunal averiguar se tais factores são os necessarios e suficientes para formular um juizo sobre se o seu funcionario cumpre ou não bem os seus deveres funcionais.
IV- Nos casos em que a lei exige apenas, como condição para promoção, boa informação de serviço, viola essa lei a classificação que, embora com base no serviço prestado, atende primordialmente a aptidão do funcionario para o desempenho do cargo a que se candidata.