014784 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 014784
ACORDAO
Descritores: Revogação de acto constitutivo de direitos, Incompetencia em razão do tempo
Sumário
I - Praticado um acto constitutivo de direito e interposto recurso desse acto, a Administração so dentro do prazo de 30 dias estabelecido no artigo 2, n. 2, do Dec-Lei 256-A/77, pode revogar o acto recorrido. II - Consequentemente, a revogação operada apos o decurso desse prazo e ilegal.