014784 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 014784
ACORDAO
Descritores: Revogação de acto constitutivo de direitos, Incompetencia em razão do tempo
Recorrente: Teixeira , Antonio
Recorridos: Cm de Guimarães e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00004784
Nr Documento: SA119830519014784
Data de Entrada: 17/06/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a347f3698248f9a5802568fc00383f30
Sumário
I - Praticado um acto constitutivo de direito e interposto recurso desse acto, a Administração so dentro do prazo de 30 dias estabelecido no artigo 2, n. 2, do Dec-Lei 256-A/77, pode revogar o acto recorrido. II - Consequentemente, a revogação operada apos o decurso desse prazo e ilegal.