0023555 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Aragão Barros
Processo: 0023555
ACORDAO
Descritores: Condução automóvel, Culpa, Culpa grave, Limite da pena de multa
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00001259
Nr Documento: RL199206300023555
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d5397a049bdb6cab8025680300007b4b
Sumário
I - O direito de prioridade não é absoluto, pelo que não dispensa o beneficiário de adoptar os deveres de diligência normais, uma vez que a regra do artigo 8 n. 1 do Código da Estrada está subordinado ao princípio geral do dever de condução prudente em todas as circunstâncias. II - A multa prevista no artigo 59 do Código da Estrada deve ser proporcionalmente estabelecida dentro dos limites fixados no artigo 46 n. 1 do Código Penal.