068380 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 068380
ACORDAO
Descritores: Sociedade anonima, Capacidade judiciaria, Conceito, Representação, Irregularidade, Absolvição da instancia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003330
Nr Documento: SJ198001220683801
Referência Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 155, PAG.15 Vº; BMJ N293 ANO1980 PAG249
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/29fb3966fdc3ea71802568fc003966a9
Sumário
I - Num sentido amplo a incapacidade judiciaria abrange, alem da incapacidade em sentido restrito, a irregularidade de representação. II - Uma sociedade anonima cujos administradores não estão inscritos no registo comercial, que não prova nos autos quem eram os seus administradores na altura da propositura da acção e cujas administrações subsequentes não ratificaram os actos anteriormente praticados, encontra-se irregularmente representada. III - Quando tal vicio não e sanado, conduz a absolvição da instancia, tal como se a parte fosse ilegitima.