000855 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000855
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Prazo de impugnação judicial, Contagem de prazo, Cobrança, Tempestividade da impugnação judicial, Abertura do cofre
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Aires , Julio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013258
Nr Documento: SA219770517000855
Data de Entrada: 28/07/1976
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5a3a81a8849666eb802568fc00370347
Sumário
E com o "dia imediato ao da abertura do cofre para a cobrança das contribuições e impostos", referido na alinea a) do artigo 89 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, que se inicia a contagem do prazo de noventa dias marcado nesse artigo 89. Aquele "dia imediato" e, assim, o primeiro dos mencionados noventa dias. E de considerar-se extemporanea a petição inicial apresentada no primeiro dia util seguinte ao termo do referido prazo, se não foi, logo, alegado justo impedimento, ou não foi paga, de imediato, a multa indicada no artigo 145, n. 5, do Codigo de Processo Civil.