004513 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004513
ACORDAO
Descritores: Organismo de coordenação economica, Isenção de contribuição industrial, Restituição de imposto
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026358
Nr Documento: SA119560217004513
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/75b6dae668e5c83f802568fc0037c8dc
Sumário
Definido, por despacho da Administração, que os organismos de coordenação economica não devem contribuição industrial, deve ser restituida, se requerida a respectiva restituição, a paga nos ultimos cinco anos (artigo 36 da Lei de 9 de Setembro de 1908).