I- Para que lhe seja aplicável o particular regime da
Lei Uniforme, a letra tem de apresentar os seguintes requisitos:
- uma relação permanente entre o direito emergente do título e o direito sobre o título - princípio da incorporação;
- a literalidade - a existência, validade e persistência da obrigação cambiária não podem ser contestadas com o auxílio de elementos estranhos ao título;
- a abstracção - não tem uma causa própria, tipificada legalmente, é independente da sua causa, da função determinada que visa;
- princípio da independência reciproca - a nulidade de uma das obrigações que uma letra incorpore não se comunica às outras.
- é um título autónomo - do direito correlativo às obrigações cambiárias e do direito sobre o título;
II- Provado que foram visivelmente alterados alguns dos dizeres que constavam das letras dadas à execução e não se provando qualquer das versões contraditórias alegadas pelas partes, tais factos atingem o princípio da literalidade.
III- Incumbe ao exequente, nos termos do n. 1 do artigo
342 do Código Civil, o ónus de provar a validade do título e o acordo do embargante às alterações feitas nas letras do seu aceite.