97B729 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira da Graça
Processo: 97B729
ACORDAO
Descritores: Privilégio creditório, Navio, Título executivo, Relação cambiária, Relação jurídica subjacente, Constitucionalidade, Letra de câmbio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033424
Nr Documento: SJ199711270007292
Indicações Eventuais: L CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PÁG23/29. MENDES MACHADO IN SCIENTIA JURÍDICA N18 PAG146 DO BFDC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/57b94b0438205160802568fc003b84fb
Sumário
I - Os privilégios de natureza comercial, nomeadamente os referentes a despesas de custeio dos aprestos e aparelhos do mesmo navio, estatuídos no Código Comercial, não foram abrangidos pelo diploma aprovador do Código Civil. II - Se, no requerimento inical, se indicou unicamente a causa de pedir extraída da relação cambial para pedir o pagamento das letras, nunca poderia constituir-se título executivo fundado no privilégio ligado à relação material gerada pelo fornecimento dos aprestos. III - Os privilégios creditórios não enfermam de inconstitucionalidade.