9421247 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Custódio Montes
Processo: 9421247
ACORDAO
Descritores: Contrato, Interpretação, Interpretação do negócio jurídico, Declaração, Declaração negocial, Declaratário
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017617
Nr Documento: RP199601119421247
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/090cdda92d14383d8025686b0066cf9f
Sumário
I - Ao interpretar-se um contrato deve atender-se ao sentido da declaração negocial na perspectiva de um declaratário medianamente instruído, diligente e sagaz. II - Só assim não será se o sentido que se der à declaração não puder, razoavelmente, ser imputado ao declaratário ou se o declaratário conhecer a vontade real do declarante. III - O artigo 237 do Código Civil apenas funcionará nos casos duvidosos, consagrando-se nele um princípio geral de direito.