041476 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Simões de Oliveira
Processo: 041476
ACORDAO
Descritores: Funcionário municipal, Provimento, Nulidade, Pressupostos da responsabilidade por factos ilícitos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054469
Nr Documento: SA120000705041476
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9bc6759a8451ecb2802569ca0037d24a
Sumário
I - O trabalhador municipal que foi admitido e posteriormente nomeado para outro lugar dentro da câmara com violação de disposições legais imperativas, com a consequência da nulidade absoluta e inexistência jurídica desses actos, e cuja situação é anos depois regularizada em execução do Dec-Lei nº 413/91, de 19/10, não tem direito a ser indemnizado pelo Município dos prejuízos decorrentes de ter sido posicionado em escalão e índice remuneratório inferior àquele por que vinha sendo remunerado.