9540316 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Camilo Camilo
Processo: 9540316
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Inibição da faculdade de conduzir, Caução de boa conduta
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015376
Nr Documento: RP199507129540316
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9ac335387f366c488025686b0066bc5d
Sumário
I - A sanção acessória da inibição de conduzir prevista no artigo 4 ns. 1 e 2 alínea a) do Decreto-Lei 124/90, de 14 de Abril, não pode ser substituida por caução de boa conduta em matéria de trânsito. II - Provado que o arguido confessou integralmente e sem reservas os factos de que ia acusado - sendo certo que essa confissão não teve o menor relevo para a descoberta da verdade - , que é solteiro e ourives, primário e que apresentara uma taxa de alcoolémia de 1,99 gr/l, não há razão para reduzir ao mínimo legal a medida da inibição fixada em 10 meses.