O descritor "Caução de boa conduta" classifica 98 acórdãos de 5 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1986 até 2007.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I – Enquanto a pena principal visa a protecção dos bens jurídicos e a reintegração do agente na sociedade (artº 40°, nº 1 do Código Penal), a pena acessória visa essencialmente prevenir a...
A pena acessória de inibição de conduzir veículos com motor, a que se refere o art.º 69.º, do Código Penal, aplicada em consequência da condenação pelo crime de condução de veículo em estado de...
I - A sanção de inibição da faculdade de conduzir prevista no artigo 139 do Código da Estrada tem natureza administrativa e deriva apenas da prática de uma contra-ordenação grave ou muito grave, não...
I - A sanção acessória de proibição de conduzir aplicada, nos termos do art. 69º do C.Penal, ao agente do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, p. e p. pelo artigo 292º do C.Penal,...
Não sendo muito grave a infracção (condução com excesso de velocidade a 88 km/h, sendo o limite 50 km/h), sendo o acoimado estudante, tendo agido com negligência e necessitando do veículo para as...
No caso do crime de condução de veículo em estado de embriaguez do artigo 292 do Código Penal há que aplicar este Código em bloco, sem recurso às normas do Código da Estrada, pelo que condenado o...
Condenando o arguido pelo crime do artigo 148 ns.1 e 3 do Código Penal em pena de multa e na pena acessória da inibição de conduzir prevista no artigo 69 n.1 do mesmo Código, esta, que segue o...
O crime do artigo 292 do Código Penal (condução de veículo em estado de embriaguez) é um crime de perigo abstracto, limitando-se o legislador a tipificar uma conduta que, a verificar-se, preenche,...
Ao direito ao levantamento de uma caução de boa conduta (nomeadamente em matéria de prescrição ) não é aplicável o regime do Decreto-Lei n.12487, de 14 de Outubro de 1926, mas o do Código Civil ( in...
A proibição temporária de conduzir deve substituir-se por caução de boa conduta em matéria de trânsito, quando seja de prever que o arguido será de futuro um condutor prudente e evitará as infracções...
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