077022 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Meneres Pimentel
Processo: 077022
ACORDAO
Descritores: Execução para prestação de facto, Embargos de executado, Requisitos, Benfeitoria, Direito de retenção
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00023185
Nr Documento: SJ198901240770221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7e131bd9b4f50a2e802568fc003a9f8b
Sumário
I - Em execução de sentença para entrega de coisa certa, o executado só pode opor-se à execução por embargos com base no artigo 813 do Código de Processo Civil de 1967 ou invocando benfeitorias (artigo 829 do citado Código). II - Não goza o executado do direito a benfeitorias sendo mero detentor da coisa (artigo 1273 do Código Civil de 1966). III - E, não tendo direito a benfeitorias, também não lhe assiste o direito de retenção da coisa cuja entrega lhe é pedida (artigo 754 do Código Civil de 1966).