038267 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 038267
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais com dolo de perigo, Aplicação da lei penal no tempo, Suspensão da execução da pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026753
Nr Documento: SJ198603050382673
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b46f9f6170c48187802568fc003abca0
Sumário
I - Para uma agressão corporal, a tiro, levado a cabo, no domínio do n. 2 do artigo 360 do Código Penal de 1886, o regime é mais favorável ao réu que o centrado no n. 2 do artigo 144 do Código de 1982. II - Ante ofensas corporais tão graves (foram 4 os disparos, embora a uns 30 metros), não será normalmente aconselhável a suspensão de execução da pena.