003386 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 003386
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Doação entre casados, Transmissão mortis causa, Facto tributario, Liquidação, Prazo de caducidade, Prescrição, Conhecimento oficioso
Recorrente: Mendonça , Vitor e Outros
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00022360
Nr Documento: SA219880518003386
Data de Entrada: 21/06/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e3d76427ba9c055f802568fc00377009
Sumário
I - Nos casos de doação entre casados, a transmissão fiscal opera-se com a morte do doador, salvo se o donatario alienou antes os bens doados. II - O direito a liquidação do imposto sobre as sucessões e doações caduca decorridos vinte anos a contar da data das transmissões dos bens. III - A prescrição da divida do imposto sucessorio e de vinte anos e começa a contar-se do inicio do ano seguinte aquele em que tiver ocorrido o facto tributario. IV - A prescrição e do conhecimento oficioso apenas quando se verificarem os condicionalismos previstos nos paragrafos 2 e 3 do artigo 27 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.