010438 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 010438
ACORDAO
Descritores: Justo impedimento, Onus de prova, Prazo judicial, Prorrogação de prazo, Custas, Isenção, Isenção de multa, Pagamento imediato da multa
Recorrente: J Santos Paixão & Irmão Lda
Recorridos: Se da Integração Administrativa - Obra Social do Mult
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1976/12/23.
Nr Convencional: JSTA00010860
Nr Documento: SA119780518010438
Data de Entrada: 31/01/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c59ac0e28dd88b0d802568fc0036d8ca
Sumário
I - Não pode ser apreciado o justo impedimento desde que no requerimento em que o mesmo e alegado não se ofereçam logo as provas dos factos respectivos. II - A prorrogação dos prazos fixados pelo juiz tem de ser pedida antes da sua extinção. III - A isenção de custas não abrange a isenção da multa prevista no n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil.