010438 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 010438
ACORDAO
Descritores: Justo impedimento, Onus de prova, Prazo judicial, Prorrogação de prazo, Custas, Isenção, Isenção de multa, Pagamento imediato da multa
Sumário
I - Não pode ser apreciado o justo impedimento desde que no requerimento em que o mesmo e alegado não se ofereçam logo as provas dos factos respectivos. II - A prorrogação dos prazos fixados pelo juiz tem de ser pedida antes da sua extinção. III - A isenção de custas não abrange a isenção da multa prevista no n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil.