I- Não pode ser apreciado o justo impedimento desde que no requerimento em que o mesmo e alegado não se ofereçam logo as provas dos factos respectivos.
II- A prorrogação dos prazos fixados pelo juiz tem de ser pedida antes da sua extinção.
III- A isenção de custas não abrange a isenção da multa prevista no n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil.