005742 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 005742
ACORDAO
Descritores: Tribunal tributario de 1 instancia, Sentença, Recurso para a secção do contencioso tributario, Poderes de cognição, Materia de direito, Ampliação da materia de facto, Baixa do processo ao tribunal tributario de 1 instancia, Julgamento
Recorrente: Real , Maria e Outros
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00024901
Nr Documento: SA219891025005742
Data de Entrada: 01/06/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5ea83d9ca357b770802568fc00378dc0
Sumário
I - A Secção de Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de materia de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributarios de 1 instancia; II - Devendo a decisão de facto ser ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito deve ordenar-se, depois da definição do direito aplicavel (se tal for possivel), que a causa seja novamente julgada, de harmonia com esta decisão.