I- A Secção de Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de materia de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributarios de 1 instancia;
II- Devendo a decisão de facto ser ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito deve ordenar-se, depois da definição do direito aplicavel (se tal for possivel), que a causa seja novamente julgada, de harmonia com esta decisão.