031641 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 031641
ACORDAO
Descritores: Recurso por oposição de julgados, Nulidade de acordão, Inconstitucionalidade, Julgamento implícito
Sumário
I - No recurso por oposição de acordãos não pode conhecer-se de arguições sobre nulidades do acordão recorrido nem de questões relativas à constitucionalidade das normas aplicadas. II - Mesmo a admitir-se aquele recurso por oposição de uma decisão expressa com outra implícita, esta só pode dar-se como verificada se a questão tiver sido posta ou formulada, ainda que se forma indirecta.