I- O artigo 432 n. 1 do CCIV permite que, através de uma claúsula resolutiva expressa, as partes valorem qual ou quais as obrigações e modalidades de cumprimento têm para elas a força vital para lhes conferir o direito potestativo de resolução.
II- Verificado o facto futuro e incerto previsto nessa cláusula, a parte tem o direito de resolver a relação contratual, mediante declaração unilateral recepticia, incumbindo ao juiz apurar, contudo se as partes procederam correctamente na valoração da cláusula, como resolutiva.
III- Preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 437 do CCIV - onde se contempla a teoria de base negocial
- a parte lesada tem, em alternativa, o direito de resolver o contrato ou de seguir a sua modificação, segundo juízos de equidade.