068507 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Hernani Lencastre
Processo: 068507
ACORDAO
Descritores: Contrato de transporte, Forma escrita, Fretamento de navio, Pagamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009150
Nr Documento: SJ19800527068507X
Referência Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG. 247; BMJ N297 ANO1980 PAG376
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fa947861f0417057802568fc0039d0b4
Sumário
I - No contrato de transporte maritimo, o pagamento do frete cabe ao afretador ou carregador, se outra coisa não for convencionada. II - Trata-se de relação juridica disponivel, prevalecendo por isso, a vontade negocial que assume, aqui, a forma escrita, de harmonia com os artigos 541 do Codigo Comercial e 405 do Codigo Civil. III - Consequentemente, não se tendo clausulado que o pagamento do frete ficava a cargo do destinatario da mercadoria transportada (modalidade FOB) e o afretador, que firmou o contrato, o responsavel pelo pagamento perante o transportador.