I- O principio da presunção da legalidade do acto administrativo e o correspondente privilégio de execução prévia determina a impossibilidade de no incidente de suspensão de eficácia se conhecer da exactidão dos pressupostos de facto e de direito do acto.
II- É gravemente lesivo do interesse público a suspensão de eficácia de acto que procede ao encerramento de estabelecimento de exploração de areias que no local, situado em zona classificada de Reserva Ecológica, procede a cortes profundos no solo com interferências dos lençóis freáticos e intersecção de linhas de água, que abastecem as localidades circundantes e destruição da camada de revestimento vegetal com a formação de depósitos dos resíduos da lavagem de areias.