0008433 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0008433
ACORDAO
Descritores: Vista ao ministério público
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004874
Nr Documento: RL199601170008433
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/13480162803e86108025680300041f1b
Sumário
I - Não pode, hoje, falar-se em agravamento da posição do Réu, no sentido e com o fim de justificar a necessidade de facultar à parte contrária a contradição do parecer emitido no âmbito do art. 416 do CPP. II - Não há lugar a réplica ao parecer do MP, quer se trate de resposta ao recurso, quer de parecer do art. 416 CPP. III - É o recorrente quem delimita o âmbito do recurso. IV - Pelo menos nos casos em que o MP não seja recorrente o parecer p. no art. 416 do CPP pode ser considerado como mera extensão do exercício do direito de resposta, já que o MP é uma entidade una e hierarquizada.