9920081 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 9920081
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização ao lesado, Prescrição, Prazo, Ilícito criminal, Negligência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025463
Nr Documento: RP199903169920081
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4d8680ec48c63d698025686b00672711
Sumário
I - A prescrição do direito à indemnização por lesões corporais emergentes de acidente de viação em consequência de ilícito por negligência não se enquadra no disposto no artigo 143 do Código Penal pelo que o prazo para aquele efeito é o de 3 anos.