025363 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 025363
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Indeferimento liminar, Duplicação de colecta, Instrução do processo
Recorrente: Áreagestão-gab de Organização e Informática
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00055125
Nr Documento: SA220001213025363
Data de Entrada: 28/06/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e4ef6efbe617f9a5802569ea0036bc56
Sumário
Não é evidente a improcedência, para efeitos de prolação de despacho liminar negativo, da pretensão do oponente em oposição à execução fiscal, quando este invoca duplicação de colecta e não se mostra inútil qualquer instrução e discussão posterior que sirva à decisão sobre a verificação do fundamento invocado.