000430 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000430
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Principio da estabilidade da instancia, Recurso de decisão propria
Recorrente: Borges , Antonio
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Nr Convencional: JSTA00012773
Nr Documento: SA219770119000430
Data de Entrada: 03/05/1975
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c495fc96ac4e6976802568fc0036fb47
Sumário
I - Não e admissivel recurso para o Supremo Tribunal Administrativo do despacho de indiciação proferido pelo auditor fiscal em cumprimento de acordão daquele Supremo Tribunal. II - Se tal recurso for admitido, o tribunal superior não deve tomar conhecimento do seu objecto.