024325 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 024325
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Reserva, Revogação do acto recorrido, Portaria revogatória de expropriação, Inutilidade superveniente da lide
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00035233
Nr Documento: SA119911210024325
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/255af625ad66a83d802568fc0038aab2
Sumário
Tendo-se sucedido a um acto administrativo que, no âmbito da Reforma Agrária, atribuiu, na sequência de um direito de reserva, majorações, a determinados interessados sobre um determinado prédio rústico, uma Portaria que mandou "derrogar" o acto expropriativo relativamente ao mesmo prédio, de que resultou ele voltar a ser usufruído pelos interessados, não há utilidade ou vantagem no prosseguimento do recurso que tem por objecto aquele acto administrativo, o que determina a inutilidade superveniente da lide (artigo 287, e), do Código de Processo Civil).