001385 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 001385
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Materia de facto, Questão nova
Recorrente: Cipan-comp Industrial Produtora de Antibioticos Sarl
Recorridos: Se da Industria - Soc Produtora de Leveduras Seleccionadas Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC6442.
Nr Convencional: JSTA00000733
Nr Documento: SAP19641015001385
Data de Entrada: 08/11/1963
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/427b2d8a8e63ef30802568fc003804cb
Sumário
I - O tribunal pleno não actua como instancia, mas como tribunal de revista, salvo nos casos do artigo 722, n. 2, do Codigo de Processo Civil, cumprindo-lhe acatar a materia de facto fixada no acordão da secção e exercer sobre ela a sua essencial missão de apreciação da legalidade. II - Ao tribunal pleno e vedado conhecer de questão nova não discutida no acordão recorrido.